EKA IBLEACH
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827201478
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE E OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA QUE O ITEM "SERVIÇOS DE MONITORAMENTO PARA A OPERAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO E MANUFATURA" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E "ASSESSORIA EM MELHORAMENTO DE BRANQUEAMENTO DE POLPA [CONSULTORIA EM TRATAMENTO DE MATERIAIS] ESTÁ ENQUADRADO NA NCL(8) 40. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- AKZO NOBEL PULP AND PERFORMANCE CHEMICALS AB
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1944ExigênciaEsta publicação08/04/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.