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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2008

PREMIO FUNDAÇÃO COGE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1944, 8 de abril de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

PREMIO FUNDAÇÃO COGE
Processo INPI
827014880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

REPUBLICADO PEDIDO TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, SEGUNDO PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA 020070128525, DE 13/09/2007.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO COMITÊ DE GESTÃO EMPRESARIAL - FUNDAÇÃO COGE
02.911.903/0001-50
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2628Exigência18/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2041Registro17/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2037Deferimento19/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1969Oposição30/09/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1944PublicaçãoEsta publicação08/04/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1909Exigência07/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1768Publicação23/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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