ABPST ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PORTADORES DA SÍNDROME DE TALIDOMIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) 41 INDICADA, SELECIONANDO ITENS CONSTANTES NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL OU UTILIZANDO-OS COMO PARÂMETRO, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA MANTÉM O CARÁTER GENÉRICO, IMPOSSIBILITANDO A VERIFICAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA À CLASSE INTERNACIONAL INDICADA E IMPEDINDO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DE EXAME DE REGISTRABILIDADE. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PORTADORES DA SÍNDROME DE TALIDOMIDA
- 68.480.938/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1944ExigênciaEsta publicação08/04/2008
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PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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