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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2008

PASSARELA MODAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. .
ExigênciaRPI nº 1944, 8 de abril de 2008MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826757782
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 097

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA DESISTIR.

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Sobre a marca

Titular
MARIA HELENA VIEIRA DA SILVA PEREIRA-ME-
06.327.830/0001-04
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
13 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2420Nulidade23/05/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2205Arquivamento09/04/2013

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  6. RPI nº 1944ExigênciaEsta publicação08/04/2008

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1905Sobrestamento10/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1756Publicação31/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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