UNICREDCONSULTA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826631673
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) 45 REIVINDICADA POSTO QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENERICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8) OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E APRESENTE PRODUTOS/SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. ESCLARECEMOS QUE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE PODERÃO SER CLASSIFICADAS NAS CLASSES 35 A 45 DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇOS QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS/TERCEIROS DESDE COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DAS MESMAS, OBSERVE-SE QUE EXISTE, TAMBÉM, A NECESSIDADE DE INCLUIR NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A EXPRESSÃO "SEM FINS LUCRATIVOS". A TÍTULO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO SE A COOPERATIVA EXERCE ATIVIDADES DE CUNHO FINANCEIRO TIPO EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E ASSEMELHADOS DEVERÁ DISCRINAR OS SERVIÇOS E CLASSIFICÁ-LOS NA NCL(8) 36, SE PRESTA SERVIÇOS DE CUNHO JURÍDICO NA NCL(8) 42, SE PRESTA ALGUM SERVIÇOS DE NATUREZA MÉDICINAL NA NCL(8) 44, SE EDUCACIONAL NA NCL(8) 42, ETC.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL
- 00.315.557/0001-11
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1944ExigênciaEsta publicação08/04/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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