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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2008

UNICREDCONSULTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1944, 8 de abril de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

UNICREDCONSULTA
Processo INPI
826631673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) 45 REIVINDICADA POSTO QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENERICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8) OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E APRESENTE PRODUTOS/SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. ESCLARECEMOS QUE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE PODERÃO SER CLASSIFICADAS NAS CLASSES 35 A 45 DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇOS QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS/TERCEIROS DESDE COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DAS MESMAS, OBSERVE-SE QUE EXISTE, TAMBÉM, A NECESSIDADE DE INCLUIR NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A EXPRESSÃO "SEM FINS LUCRATIVOS". A TÍTULO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO SE A COOPERATIVA EXERCE ATIVIDADES DE CUNHO FINANCEIRO TIPO EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E ASSEMELHADOS DEVERÁ DISCRINAR OS SERVIÇOS E CLASSIFICÁ-LOS NA NCL(8) 36, SE PRESTA SERVIÇOS DE CUNHO JURÍDICO NA NCL(8) 42, SE PRESTA ALGUM SERVIÇOS DE NATUREZA MÉDICINAL NA NCL(8) 44, SE EDUCACIONAL NA NCL(8) 42, ETC.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL
00.315.557/0001-11
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437Registro19/09/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2429Recurso provido25/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2272Petição22/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2150Sobrestamento20/03/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2110Recurso14/06/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2091Indeferimento01/02/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2003Oposição26/05/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1997Sobrestamento14/04/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1944ExigênciaEsta publicação08/04/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1751Publicação27/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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