(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2008

ORICANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1944, 8 de abril de 2008MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
826367607
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, POIS A APRESENTADA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA - PET(SP) Nº 018070057651, DE 03/09/2007 - CONTINUA A SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. ELENCAR SOMENTE ITENS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVAR QUE AS ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE PODERÃO SER RECLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(8) 35 ATÉ NCL(8) 45, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS/ TERCEIROS, DESDE QUE COMPATÍVEL COM O OBJETO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ORICANA ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA DA REGIÃO DE ORINDIUVA
03.815.919/0001-21
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
21 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2048Arquivamento06/04/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1944ExigênciaEsta publicação08/04/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1904Exigência03/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.