KATANA ECOADVENTURES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDOS OS EXEMPLOS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL INCLUI SERVIÇOS DE CLASSES DIFERENTES. OBSERVE QUE OS "SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE TURISMO [EXCETO RESERVA PARA HOTEL] ENCONTRAM-SE NA NCL(8) 39, OS SERVIÇOS DE "ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS [EXCETO COM FINS PUBLICITÁRIOS OU COMERCIAIS] ESTÃO ALOCADOS NA NCL(8) 41 E OS SERVIÇOS DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS [HOTÉIS, PENS
Sobre a marca
- Titular
- KATANA ECOADVENTURES VIAGENS E TURISMO LTDA
- 05.927.174/0001-18
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1944ExigênciaEsta publicação08/04/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.