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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2008

P PARANOÁ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1944, 8 de abril de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca P PARANOÁ
Processo INPI
825657431
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE "DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO DE SEUS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS, CONSULTORIA, E, COMERCIALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE SUA FABRICAÇÃO E/OU DE TERCEIROS" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. O REQUERENTE DEVERÁ INDICAR O SEGMENTO DOS PRODUTOS A SEREM DISTRIBUIDOS E COMERCIALIZADOS. EXEMPLO: DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO, DISTRIBUIÇÃO DE ELETRÔNICOS. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
Paranoá Indústria de Borracha Ltda
01.642.931/0001-56
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
1 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2105Registro10/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2093Deferimento15/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1966Publicação09/09/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1944ExigênciaEsta publicação08/04/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1704Publicação02/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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P PARANOÁ, Exigência na RPI nº 1944 | TrademarkIQ