PROJETO MENINOS ECOLÓGICOS REPONDO O VERDE DE NOSSA TERRA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825423902
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, QUE NÃO É SUFICIENTEMENTE CLARA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. A EXECUÇÃO DE PLANOS DE DESNVOLVIMENTO É CLASSIFICADA DE ACORDO COM O MODO DE EXECUÇÃO, POR EXEMPLO: PLANTIO NA CLASSE 44; CONSTRUÇÃO NA CLASSE 37; CONSULTORIA AMBIENTAL NA CLASSE 42. OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- Elektro Redes S/A
- 02.328.280/0001-97
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1944ExigênciaEsta publicação08/04/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.