GASOSO GELO SECO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A PRODUTOS INCLUÍDOS EM UMA ÚNICA CLASSE, DE ACORDO COM OS EXEMPLOS E ORIENTAÇÕES APRESENTADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8), TENDO EM VISTA QUE: GELO COMUM PERTENCE À NCL(8)30, GELO SECO À NCL(8)01, E BEBIDAS PODEM PERTENCER OU À NCL(8)32 OU À NCL(8)33. JÁ O SERVIÇO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PERTENCE À NCL(8)35. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVAR QUE A EXPRESSÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE APL
Sobre a marca
- Titular
- GASOSO COMÉRCIO LTDA
- 03.306.754/0001-62
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1944ExigênciaEsta publicação08/04/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.