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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2008

COMPAENGE COMPANHIA PARANAENSE DE ENGENHARIA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1944, 8 de abril de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
824936671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR LUIS NAPOLEÃO ABREU CARIAS DE OLIVEIRA FILHO (DIRETOR PRESIDENTE) TEM PODERES ISOLADAMENTE, PARA ALIENAR A MARCA.INT*- YURI YACISHIM DA CUNHA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMPAENGE COMPANHIA PARANAENSE DE ENGENHARIA
05.198.256/0001-79
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2499Extinção27/11/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2110Arquivamento14/06/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1944TransferênciaEsta publicação08/04/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1936Registro12/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.