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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2008

VELEJAR E MEIO AMBIENTE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1944, 8 de abril de 2008MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca VELEJAR E MEIO AMBIENTE
Processo INPI
823613810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Parágrafo único do Art. 162 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA VELA E MEIO AMBIENTE LTDA.
04.529.647/0001-66
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1985Petição20/01/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1944ArquivamentoEsta publicação08/04/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1603Publicação25/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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