COOTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE E OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA QUE "REPRESENTAÇÃO DE CLASSE" E "ASSISTÊNCIA À PROFISSÃO" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA COOPERATIVA DEVEM SER ESPECIFICADOS E CLASSIFICADOS SEGUNDO O QUE CONTÉM CADA CLASSE, POR EXEMPLO, SE FOREM "SERVIÇOS JURÍDICOS" OU "SERVIÇOS MÉDICOS" ESTÃO ENQUADRADOS NA NCL(7) 42, "SERVIÇOS DE ENSINO"
Sobre a marca
- Titular
- COOTRA COOP. DE TRAB. PROF. PREST. SERV. DO EST. SÃO PAULO
- 02.188.577/0002-85
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1944ExigênciaEsta publicação08/04/2008
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OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.