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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2008

VIVO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisão em transferência..
RecursoRPI nº 1944, 8 de abril de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVO
Processo INPI
823418359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 211

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
TELEFONICA BRASIL S.A.
02.558.157/0001-62
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
11 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2490Registro25/09/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2214Transferência11/06/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2143Transferência31/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2101Recurso provido12/04/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  11. RPI nº 1944RecursoEsta publicação08/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  12. RPI nº 1910Indeferimento14/08/2007

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1604Publicação02/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VIVO, Recurso na RPI nº 1944 | TrademarkIQ