Processo nº 823229386
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1943, DE 01/04/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(WB)800070155256, DE 22/08/2007 E PET(BR/PA)000605, DE 22/08/2007, INCISO I DO ART.219 DA LPI
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 34.834.598/0001-36
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 1944Despacho anuladoEsta publicação08/04/2008
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1944Petição08/04/2008
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1944Arquivamento08/04/2008
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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