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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2008

HUMANIVERSIDADE HOLÍSTICA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1944, 8 de abril de 2008MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca HUMANIVERSIDADE HOLÍSTICA
Processo INPI
823194639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOMES/SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
ESPAÇO DHURGA ARTIGOS MÍSTICOS LTDA
00.019.065/0001-89
Procurador ou escritório
Vmp Verifique Marcas E Patentes S
Data de depósito
24 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2277Recurso negado26/08/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2229Exigência24/09/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2207Recurso24/04/2013

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2022Recurso06/10/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  6. RPI nº 1993Nulidade17/03/2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  7. RPI nº 1976Registro18/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1944TransferênciaEsta publicação08/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1860Deferimento29/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1592Publicação10/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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