INNATURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 010
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COM PODERES ESPECÍFICOS PARA DESISTIR DE OPOSIÇÃO. ESCLAREÇA SE EXISTE E QUAL É A RELAÇÃO ENTRE A EMPRESA OPOSTA "IN NATURA IND. DE ALIMENTOS" E A EMPRESA OPOENTE "AUF NATUR IND.COM. DE PRODUTOS NATURAIS"
Sobre a marca
- Titular
- IN NATURA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 57.952.541/0001-37
- Procurador ou escritório
- Quality Assessoria Da Propriedade Industrial S
- Data de depósito
- 20 de agosto de 1999
Histórico de despachos
9RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1944ExigênciaEsta publicação08/04/2008
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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