(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2008

LAGOINHA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1944, 8 de abril de 2008MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821668420
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO NA RPI 1758, DE 14/09/2004, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CEREALISTA LAGOINHA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
01.270.073/0001-66
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2004Recurso negado02/06/2009

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1944Despacho anuladoEsta publicação08/04/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1944Recurso08/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1758Arquivamento14/09/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1719Indeferimento16/12/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.