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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2008

ASCOM IFR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1944, 8 de abril de 2008MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
817371508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DECLARADO NULO O PRESENTE REGISTRO, CONFORME ACORDÃO DE FLS. 1261/1263 DOS AUTOS JUDICIAIS, FOI HOMOLOGADO ACORDO ENTRE AS PARTES. AÇÃO ORDINÁRIA TRGÉSIMA OITAVA VF/RJ Nº 200151015141540, INPI Nº 001415/01.

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Sobre a marca

Titular
ASCOM COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
54.419.817/0001-28
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de julho de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1944JudicialEsta publicação08/04/2008

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1926Exigência04/12/2007

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1587Judicial05/06/2001

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1314Registro06/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1289Retribuição decenal15/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1265Deferimento01/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1232Despacho12/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1209Exigência01/02/1994

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

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