ASCOM IFR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DECLARADO NULO O PRESENTE REGISTRO, CONFORME ACORDÃO DE FLS. 1261/1263 DOS AUTOS JUDICIAIS, FOI HOMOLOGADO ACORDO ENTRE AS PARTES. AÇÃO ORDINÁRIA TRGÉSIMA OITAVA VF/RJ Nº 200151015141540, INPI Nº 001415/01.
Sobre a marca
- Titular
- ASCOM COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 54.419.817/0001-28
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de julho de 1993
Histórico de despachos
8- RPI nº 1944JudicialEsta publicação08/04/2008
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar