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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2008

PERMABOND ESP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1944, 8 de abril de 2008NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PERMABOND ESP
Processo INPI
815998716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (CATÁLOGOS, IMPRESSOS, ETIQUETAS, ETC.) QUE CONSTEM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA MARCA, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO. APRESENTE TAMBÉM, GUIA DE INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS NO BRASIL, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA. OBSERVAR QUE OS DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA DEVERÃO SER ACOMPANHADOS DE TRADUÇÃO SIMPLES.

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Sobre a marca

Titular
LOXEAL SRL
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
7 de março de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2114Deferimento12/07/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. RPI nº 2070Recurso08/09/2010

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2038Caducidade26/01/2010

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1944ExigênciaEsta publicação08/04/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1773Caducidade28/12/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1301Registro07/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1276Deferimento16/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1247Despacho25/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1219Recurso provido12/04/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1101Recurso07/01/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1079Indeferimento06/08/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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