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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2008

MINAS PELA VIDA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1943, 1 de abril de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca MINAS PELA VIDA
Processo INPI
825977797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR MODIFICAÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO.EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.EXCLUÍDOS DA EXPECIFICAÇÃO OS ITENS"REPRESENTAÇÃO DE CLASSE LOJISTA; REUNIR ASSOCIAÇÃO E ENTIDADES DE CLASSE; COOPERAR; CAPTAR RECURSOS E FORMAR PARCERIAS COM REPRESENTANTES DE EMPRESAS, ORGANIZAÇÕES, GOVERNO E SOCIEDADE PARA PROMOVER SERVIÇOS SOCIAIS DE CARÁTER BENEFICENTE E FILANTRÓPICO E AÇÕES PERMANENTES QUE ASSEGUREM A CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E À PARCELA ESQUECIDA DA SOCIEDADE, O ACESSO AOS S

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Sobre a marca

Titular
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE
17.179.359/0001-70
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
18 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2015Registro18/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1979Deferimento09/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1943PublicaçãoEsta publicação01/04/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1891Exigência03/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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