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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2008

VILLA DASLU

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1943, 1 de abril de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca VILLA DASLU
Processo INPI
825377366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PET (SP) 018060074815 DE 13/07/2006, ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO EM MARCAS COLIDENTES DO MESMO TITULAR.INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
36.296.996/0001-71
Procurador ou escritório
Tozzini Freire Advogados
Data de depósito
16 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2484Judicial14/08/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2441Judicial17/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  11. RPI nº 1943SobrestamentoEsta publicação01/04/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1690Publicação27/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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