Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2008
DANKEN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA TENDO EM VISTA A NCL(8) REIVINDICADA. OBSERVE QUE OS SERVIÇOS DE "AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS" E "CORRETORES IMOBILIÁRIOS" ENCONTRAM-SE NA NCL(8) 36. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- DANKEN -ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- 08.012.336/0001-86
- Procurador ou escritório
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1942ExigênciaEsta publicação25/03/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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