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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2008

ESTRUTURAS METÁLICAS NOÉ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1942, 25 de março de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
828544263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8)06 PARA PROTEGER "ESTRUTURAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO METÁLICOS" OU NA NCL(8)19 PARA "ESTRUTURAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS". CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
NATAL - ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA
03.937.416/0001-29
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2662Extinção11/01/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2109Registro07/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2105Recurso provido10/05/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1996Recurso07/04/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1966Indeferimento09/09/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1942ExigênciaEsta publicação25/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.