Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2008
PRODUCTOS ADITIVOS SINCE 1929
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8)01 PARA PROTEGER "EDULCORANTES ARTIFICIAIS", NA NCL(8)30 PARA PROTEGER "EDULCORANTES NATURAIS" OU NA NCL(8)30 PARA PROTEGER "AROMATIZANTES PARA ALIMENTOS".
Sobre a marca
- Titular
- PRODUCTOS ADITIVOS, S.A.
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1942ExigênciaEsta publicação25/03/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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