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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2008

ORIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1942, 25 de março de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca ORIS
Processo INPI
822683741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (DF) 000144 DE 22/05/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUA A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. * INT. O PRÓPRIO.

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Sobre a marca

Titular
CLÍNICA ORIS - CENTRO DE PERIODONTIA E HALITOSE LTDA.
04.252.408/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1942PetiçãoEsta publicação25/03/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1940Arquivamento11/03/2008

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1830Deferimento31/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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