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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2008

MILAM

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1941, 18 de março de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

MILAM
Processo INPI
900217570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 020070087042 (RJ), de 27/06/2007

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Sobre a marca

Titular
ADAMA BRASIL S/A
02.290.510/0001-76
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
27 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2405Despacho07/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2285Nulidade21/10/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1941OposiçãoEsta publicação18/03/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.