Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2008
CLEAN COMPUTER
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA INDICA PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À NCL(8) REIVINDICADA E QUE PODERÃO SER INCLUÍDOS EM DIFERENTES CLASSES [ADITIVOS - NCL(8) 01 E 04; SOLVENTES -NCL(8) 01 . CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- CLEAN E ADITIVOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
- 06.339.891/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1941ExigênciaEsta publicação18/03/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.