(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2008

CLEAN COMPUTER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1941, 18 de março de 2008MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
828826641
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA INDICA PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À NCL(8) REIVINDICADA E QUE PODERÃO SER INCLUÍDOS EM DIFERENTES CLASSES [ADITIVOS - NCL(8) 01 E 04; SOLVENTES -NCL(8) 01 . CUMPRA NA NCL(8).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CLEAN E ADITIVOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
06.339.891/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1978Arquivamento02/12/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1941ExigênciaEsta publicação18/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1873Publicação28/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.