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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2008

COLMÉIA MOVIMENTO SOLIDÁRIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1941, 18 de março de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
828524289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE E OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ASSOCIAÇÃO DEVEM SER ESPECIFICADOS E CLASSIFICADOS SEGUNDO O QUE CONTÉM CADA CLASSE, POR EXEMPLO, SE FOREM "SERVIÇOS JURÍDICOS" ESTÃO ENQUADRADOS NA NCL(8) 42, "SERVIÇOS DE ENSINO" ESTÃO NA NCL(8) 41, "SERVIÇOS MÉDICOS" ESTÃO NA NCL(8) 44. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDARIO COLMEIA
05.856.829/0001-04
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2613Renovação02/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2106Registro17/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2095Deferimento01/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2059Oposição22/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2026Publicação03/11/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1941ExigênciaEsta publicação18/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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