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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2008

BRASPRESS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1941, 18 de março de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828403511
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA,OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL,UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO POSSUI SERVIÇOSDE CLASSES DISTINTAS. OBSERVAR QUE OS SERVIÇOS DE "RASTREAMENTO DE VEÍCULOS E CARGAS" SE ENCONTRA NA NCL(8) 45 E OS SERVIÇOS DE "INTERMEDIAÇÃO DE CARGAS" E DE "DESPACHANTES DE FRETE" FICAM NA NCL(8) 39. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
48.740.351/0001-65
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2509Renovação05/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2025Transferência27/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1980Registro16/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1941ExigênciaEsta publicação18/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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