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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2008

FLOR DE CANELLA ATELIER D'BIJOUX E EVENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1941, 18 de março de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca FLOR DE CANELLA ATELIER D'BIJOUX E EVENTOS
Processo INPI
828395330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). EXEMPLOS: "CALÇADOS" - NCL(8) 25; "JÓIAS" - NCL(8) 14; "COMÉRCIO DE..." (ESPECIFICAR O PRODUTO A SER COMERCIALIZADO) - NCL(8) 35.

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Sobre a marca

Titular
FCMC PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, EVENTOS SOCIAIS E COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA - ME
05.614.423/0001-15
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2569Extinção31/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2015Registro18/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1997Deferimento14/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1941ExigênciaEsta publicação18/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1853Publicação11/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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