FRANGO CALDANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VITA QUE A APRESENTADA NA INICIAL ABRANGE SSERVIÇOS DE MAIS DE UMA CLASSE. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), OBSSERVANDO OS EEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR, LIMITANDO-SE A SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE.EX. SERVIÇOS DE COMÉRCIO - NCL(8) 35/ TRANSPORTE - NCL(8) 39 / NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - NCL(8) 36/ CRIAÇÃO DE AVES - NCL(8) - 31.
Sobre a marca
- Titular
- CALDANA AVICULTURA LTDA
- 72.909.583/0001-89
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1941ExigênciaEsta publicação18/03/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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