AP APRÉS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO CLASSE REIVINDICADOS, ESCLARECENDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 40 PARA INDICAR O SERVIÇO DE "INDUSTRIALIZAÇÃO DE ARTIGOS E PEÇAS PARA MINERAÇÃO E SIDERURGIA (USINAGEM" OU SE DESEJA PERMANECER NA NCL(8) 7, ESPECIFICANDO QUAIS EQUIPAMENTOS A MARCA VISA ASSINALAR. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- APRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 22.752.869/0001-25
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1941ExigênciaEsta publicação18/03/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.