(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2008

AP APRÉS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1941, 18 de março de 2008MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
827282940
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO CLASSE REIVINDICADOS, ESCLARECENDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 40 PARA INDICAR O SERVIÇO DE "INDUSTRIALIZAÇÃO DE ARTIGOS E PEÇAS PARA MINERAÇÃO E SIDERURGIA (USINAGEM" OU SE DESEJA PERMANECER NA NCL(8) 7, ESPECIFICANDO QUAIS EQUIPAMENTOS A MARCA VISA ASSINALAR. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(8).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
APRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
22.752.869/0001-25
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1978Arquivamento02/12/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1941ExigênciaEsta publicação18/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1913Sobrestamento04/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1791Publicação03/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.