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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2008

FUNDO CRISTAO PARA CRIANÇAS CCF BRASIL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1941, 18 de março de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FUNDO CRISTAO PARA CRIANÇAS CCF BRASIL
Processo INPI
827162502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR MUDANÇA DE CLASSE.INSERIDAS NA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES “SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO” E “INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO Á (8) 41.

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Sobre a marca

Titular
CHILDFUND BRASIL
17.271.925/0001-70
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
30 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2552Renovação03/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2000Registro05/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1980Deferimento16/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1941PublicaçãoEsta publicação18/03/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1930Exigência02/01/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1912Exigência28/08/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. RPI nº 1783Publicação08/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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