KINEVASKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 814469531 E 824687612.
Sobre a marca
- Titular
- JRT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 28.059.481/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
15Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (outros)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1941IndeferimentoEsta publicação18/03/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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