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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 817744770, 818730358 E 819342823.PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL (8) 35 REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA JUIZ DE FORA SERVICOS GERAIS LTDA
- 00.339.291/0001-47
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1941IndeferimentoEsta publicação18/03/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.