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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2008

FREUDENBERG TECNOLOGIA DA VEDAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1941, 18 de março de 2008MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817512004
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PROTOCOLOS ELETRÔNICOS INPI/WB N° 800070040254 E N° 800070040255, AMBOS DE 13/03/2007, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO POR TRATAR-SE DE EXPRESSÃO MISTA DE PROPAGANDA.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ART. 233 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
C. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de outubro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1941Extinção18/03/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1941PetiçãoEsta publicação18/03/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1653Transferência10/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1495Transferência31/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1384Registro10/06/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1369Retribuição decenal25/02/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1349Deferimento08/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1318Despacho05/03/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1296Recurso provido03/10/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 1261Recurso31/01/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1228Indeferimento14/06/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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