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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2008

NUTRI-GRAIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1941, 18 de março de 2008NominativaRegistro ExtintoClasse 30

Sinal publicado

NUTRI-GRAIN
Processo INPI
814466869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO (30/01/2001 A 29/01/2001), NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, UMA VEZ QUE NÃO FORAM APRESENTADOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NA PET. (RJ) 026430, DE 25/06/2001. EM RETIFICAÇÃO À EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 1940 DE 11/03/2008, TENDO EM VISTA EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
MAKROFARMA QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA
33.223.157/0001-35
Data de depósito
16 de setembro de 1988
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2013Extinção04/08/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1975Caducidade11/11/2008

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1941ExigênciaEsta publicação18/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1940Exigência11/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1581Caducidade24/04/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1564Renovação26/12/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1007Retribuição decenal01/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 988Deferimento26/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 961Despacho21/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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