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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2008

EEI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1941, 18 de março de 2008MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811796159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO DEINPI/SP N° 018060034367, DE 07/04/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ HAVIA SIDO ANTERIORMENTE PRORROGADO ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO DEINPI/SP N° 013915, DE 25/04/2005.INT.: SILVIO DARRÉ JUNIOR

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA E REC HUMANOS
60.200.979/0001-73
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de novembro de 1984

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1941PetiçãoEsta publicação18/03/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1328Renovação14/05/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 807Registro08/04/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 792Retribuição decenal24/12/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 774Deferimento20/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 755Despacho09/04/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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