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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2008

PIRATA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1941, 18 de março de 2008MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
609299743
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - PIRATA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
17.159.518/0001-75
Procurador ou escritório
Adilson De Souza Pena
Data de depósito
18 de junho de 1970

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1941TransferênciaEsta publicação18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1862Renovação12/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1673Transferência28/01/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1450Judicial06/10/1998

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1222Renovação03/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1200Judicial30/11/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1194Exigência19/10/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 776Transferência03/09/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.