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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2008

DENÚNCIA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1940, 11 de março de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca DENÚNCIA
Processo INPI
900745568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
MOVE CONSULTORIA E GESTÃO EIRELI
14.975.069/0001-45
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2642Judicial24/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2214Despacho anulado11/06/2013

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1940PublicaçãoEsta publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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