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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2008

CACHAÇA DO TIMÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1940, 11 de março de 2008NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA DO TIMÃO
Processo INPI
828542325
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

CACHAÇA: INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.

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Sobre a marca

Titular
BRAZIL SPIRIT EXPORTAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA
07.197.183/0001-26
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1977Arquivamento25/11/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1940IndeferimentoEsta publicação11/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CACHAÇA DO TIMÃO, Indeferimento na RPI nº 1940 | TrademarkIQ