Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2008
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA, E/OU, REAPRESENTE ETIQUETAS, CONFORME MANUAL DO USUÁRIO, LEGÍVEIS
Sobre a marca
- Titular
- SITOC PUBLICIDADE E TURISMO LTDA
- 16.352.742/0001-16
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1940ExigênciaEsta publicação11/03/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.