Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2008
CURARE MANIPULAÇÃO & DROGARIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO "FARMÁCIA", UMA VEZ QUE O SERVIÇO DE "COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS FARMACÊUTICOS" ESTÁ INCLUÍDO NA NCL (8) 35 E O SERVIÇO DE "AVIAMENTO DE RECEITA EM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO" ESTÁ INCLUÍDO NA NCL (8) 44. CUMPRA NA NCL (8).
Sobre a marca
- Titular
- LETÍCIA DA SILVA CHRIST-ME
- 03.821.598/0001-78
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1940ExigênciaEsta publicação11/03/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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