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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2008

PASTORAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1940, 11 de março de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
827103646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA NCL (8), UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO SP 01870059767 DE 12/09/2007 É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVE QUE OS SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA TERCEIROS ENQUADRAM-SE NA NCL (8) 36, OS SERVIÇOS [BENEFICENTES E FILANTRÓPICOS] DE ALIMENTAÇÃO ENQUADRAM-SE NA NCL (8) 43, OS SERVIÇOS FILANTRÓPICOS DE SAÚDE ENQUADRAM-SE NA NCL (8) 44. OBSERVE OS DEMAIS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR E CUMPRA NA NCL (8).

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO
84.433.275/0001-09
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2093Deferimento15/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1940ExigênciaEsta publicação11/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1911Exigência21/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1783Publicação08/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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