TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2008

TST TRANS-SERRANA TRANSPORTES

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1940, 11 de março de 2008MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca TST TRANS-SERRANA TRANSPORTES
Processo INPI
826461247
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED. 825296218.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
TRANS-SERRANA TRANSPORTES LTDA
54.551.114/0001-59
Procurador ou escritório
M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA. (YOUSSEF MOURAD-CADASTRO 761)
Data de depósito
25 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2677Indeferimento26/04/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1940SobrestamentoEsta publicação11/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1905Sobrestamento10/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar