NEAD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA EM PET (BR/SP) 018070058944, DE 10/09/2007, AINDA CONTÉM SERVIÇOS GENÉRICOS ["INTEGRAÇÃO ENTRE OS CENTROS DE PESQUISA, AMPLIAÇÃO DAS POLÍTICAS DE REFORMA AGRÁRIA, FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR, PROMOÇÃO DA IGUALDADE E ATENDIMENTO ÀS COMUNIDADES] E INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES [ PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA; ESTUDOS E PESQ
Sobre a marca
- Titular
- MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
- 01.612.452/0001-97
- Procurador ou escritório
- LIGIA TSUNEKO SAKATA
- Data de depósito
- 23 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1940ExigênciaEsta publicação11/03/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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