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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2008

NOT TOO HOT NOT TOO COLD

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1940, 11 de março de 2008NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 23

Sinal publicado

NOT TOO HOT NOT TOO COLD
Processo INPI
826250653
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1935, DE 06/02/208, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL NO CÓDIGO DE DESPACHO PROFERIDO.

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISOS VI E VII DO ART. 124 DA LPI.INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO “ (TODOS OS PRODUTOS, DESDE QUE INCLUÍDOS NA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA) “, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
OUTLAST TECHNOLOGIES, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 23

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1978Arquivamento02/12/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1940Despacho anuladoEsta publicação11/03/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1940Indeferimento11/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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