CONTROLBAN-CONTROLE DE PNEUS BANDAG
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823446034
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO DE DELIBERAÇÃO PRÉVIA DO COTISTA MAJORITÁRIO AUTORIZANDO A ALIENAÇÃO DA MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO ART. 11, ITEM "A" DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Despacho 745
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PETIÇÃO ( RJ) 005538 DE 16/02/2005 REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA Nº 030568 (RJ) DE 29/08/2003INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- BRIDGESTONE BANDAG, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1940Arquivamento11/03/2008
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
- RPI nº 1940TransferênciaEsta publicação11/03/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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