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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2008

ESSENCIALE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1940, 11 de março de 2008MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSENCIALE
Processo INPI
823267903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7)42 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
ESSENCIALE COMERCIAL LTDA-ME
00.890.963/0001-08
Procurador ou escritório
Fernandes Associados
Data de depósito
25 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1991Arquivamento03/03/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1972Indeferimento21/10/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1940ExigênciaEsta publicação11/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1686Oposição29/04/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1564Publicação26/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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